Evite exageros na hora de reclamar

Atitudes precipitadas podem prolongar o caso ou até se transformar em processo judicial contra

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 LIGIA TUON - JORNAL DA TARDE  

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Reclamar é um direito do consumidor, mas existem formas de reivindicar sem cometer excessos ou causar constrangimentos. Dependendo da maneira como o reclamante lida com o problema, o caso pode demorar mais para ser resolvido ou até terminar em processo judicial contra ele.

O que aconteceu com o programador Flávio do Amaral é um exemplo da exaustão e estresse extremo que podem atingir um consumidor na hora de reclamar - o que ocorreu em seguida é consequência da tomada de decisões em momentos de ira e frustração.

Após notar que o Ipod que comprou em quiosque durante um cruzeiro marítimo estava com defeito, Amaral contatou o fabricante e descobriu que o produto havia sido vendido sem garantia. "Fui informado que o aparelho havia sido fabricado em 2007 e que a garantia estava vencida. Por isso, recorri à empresa Costa Cruzeiros, que promoveu a viagem, mas só passei por transtornos."

Amaral foi processado por uma empresa por reclamar ostensivamente (FOTO: EPITÁCIO PESSOA/AE)

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O cliente enfrentou burocracia por três meses e acabou perdendo a paciência. "Disseram que quem poderia resolver o problema era a empresa proprietária do navio, que era italiana, e que a Costa Cruzeiros não tinha obrigação de devolver o dinheiro. Mandei centenas de e-mails para a empresa, que agora me processa acusando de causar prejuízos ao reclamar de forma ostensiva."

Na hora de reclamar, de acordo com o Procon-SP, o cidadão tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a facilidade de acesso à Justiça, tanto no âmbito administrativo (órgãos de defesa do consumidor), quanto no Judiciário. "É importante que o reclamante usufrua desses canais antes de tomar atitudes precipitadas", explica Robson Campos, diretor de atendimento do Procon.

Campos acrescenta que, mesmo que o fornecedor inicial seja de outro país, quem comercializou o produto aqui responde de maneira solidária e deve respeitar o CDC. "O consumidor tem 90 dias para reclamar e a empresa tem 30 dias para resolver."

Direitos garantidos

Se o produto for comprado em território internacional, o que pode acontecer em cruzeiros, o CDC não se aplica, mas ainda assim o consumidor deve assegurar seus direitos.

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"O termo de garantia deve ser exigido na hora da compra. Se isso não aconteceu, no entendimento da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o fabricante deveria interceder e punir o fornecedor", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

A Costa Cruzeiros informou que Amaral sempre foi atendido e que foi "forçada a processá-lo devido ao exorbitante número de e-mails que recebeu, sobrecarregando os sistemas da empresa e causando problemas de comunicação por dias".

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