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Estudante fichado: a nova pedagogia

Por Marcelo Moreira
Atualização:

JOUSÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Alguns segmentos do poder econômico não estão nem aí para leis e instituições, como o Congresso Nacional, quando querem impor a sua vontade à sociedade.

É o caso das empresas de ensino privado que, por não concordarem com a Lei Federal 9.870/99, que trata do pagamento do preço do serviço educacional, em lugar de lutarem pela mudança da lei, simplesmente optaram por burlá-la, com a criação da "lista negra" dos inadimplentes e, principalmente, com a decisão de negarem a prestação do serviço aos estudantes, genericamente tachados de "maus pagadores".

A legislação federal citada foi apelidada pelas escolas particulares de "lei do calote", o que é uma injustiça. Alegam os donos do ensino particular que a Lei 9.870 permite aos inadimplentes estudarem de graça.

Mentem. É que, embora a lei garanta ao devedor o direito de completar o período (semestre ou ano) em que está matriculado, a mesma norma veta expressamente o direito de o devedor cursar o período seguinte na mesma escola sem quitar o débito.

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Ou seja, o Congresso Nacional, que aprovou a lei, estabeleceu um equilíbrio: quem atrasar a mensalidade não perde o semestre (caso das faculdades)pois seria um dano drástico, mas fica impedido de continuar os estudos no mesmo estabelecimento de ensino.

Portanto, a lei já estabeleceu a punição para o devedor: tem de parar de estudar na escola contratada enquanto não pagar o débito. Mais: além de não poder se matricular para os próximos períodos, o estudante devedor tem o seu nome "negativado" e fica sujeito às ações judiciais de execução e cobrança da dívida, como ocorre com qualquer devedor que não quita uma dívida.

Daí, não se pode falar em "lei do calote", tampouco as escolas privadas não podem alegar que não têm meios eficazes de impedir a gratuidade na prestação do serviço, sem contar que dispõem de medidas judiciais aptas à cobrança da dívida.

Aliás, quantas escolas privadas quebraram desde a aprovação da lei, há quase uma década? De lá para cá, a "indústria do ensino" só cresceu e se multiplicou nos últimos tempos.

O objetivo da lei foi, precisamente, o de vetar a continuação do aluno inadimplente na mesma escola e não o de bani-lo do acesso à educação em toda a rede de ensino particular, o que seria inconcebível moral e constitucionalmente. Mas é isso que pretendem fazer as escolas privadas com o cadastro "sujo" e a ameaça de negarem o acesso do devedor "fichado" à educação.

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O que faz um aluno lesado por uma escola (e não são poucos os casos) e que tem o crédito a cobrar dela? Age como todo cidadão comum: usa os mecanismos legais criados pelo Congresso Nacional para exercer o seu direito - ou usa outros mecanismo, como a imprensa e instâncias de diálogo e conciliação. Mas procede conforme a lei vigente. E se agir de forma diferente - fazendo sua própria lei - é tachado de bagunceiro, desordeiro, etc.

A Constituição determina: ninguém é obrigado a se submeter a imposições alheias senão em virtude de lei ou de contrato livremente aceito. A isso se chama princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito.

Mas não é assim que agem as instituições privadas de ensino ao criarem um "cadastro" de alunos inadimplentes com o objetivo de vetar o acesso a qualquer escola privada.

A malfadada "lista negra" e, em especial a negação do acesso à educação, são atos de constrangimento e humilhação que, na pior das hipóteses, somente mediante autorização legal poderiam ser levados a cabo.

O propósito do ensino privado representa burla à Lei Federal 9.870/99, infringe os princípios constitucionais da legalidade, privacidade e do acesso à educação - e daí vem em boa hora a reação de entidades como a OAB Nacional, entidades estudantis e consumeristas.

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