O governo do Estado prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (PPI do ICMS).
Podem participar as empresas com débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. As dívidas podem ser pagas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros em até 15 anos.
Outra opção é o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros.