Estado amplia prazo de pagamento do IPVA

FABRÍCIO DE CASTRO - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os proprietários de veículos que não conseguiram pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a última quinta-feira terão mais três dias de prazo para fazer o recolhimento, sem multas.

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A secretaria da Fazenda decidiu ampliar a data de pagamento para entre os dias 28 e 30 de janeiro para todos os contribuintes, independentemente da placa. O benefício do desconto de 3% para a quitação em cota única também será mantido.

De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, a decisão foi tomada por conta das falhas no sistema. Ao longo das semanas, muitos contribuintes tiveram dificuldades para pagar o imposto em agências bancárias e casas lotéricas.

No dia 14, os problemas levaram o governo do estado a ampliar em quatro dias o prazo para que proprietários de veículos com placa de final 4 pagassem o IPVA. Esses contribuintes também puderam pagar o imposto entre os dias 19 e 22 de janeiro.

Na ocasião, a secretaria informou que os problemas limitavam-se a algumas agências da capital e do interior. E que a falha era dos bancos. A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) rebateu a versão e acusou a oscilação do sistema da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) como a fonte das dificuldades.

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Nos últimos dias, alguns contribuintes voltaram a enfrentar dificuldades, mas a secretaria chegou a negar, por meio de notas, que haveria novas ampliações de prazos.

Com a decisão de ontem, porém, a secretaria volta atrás e amplia o prazo de pagamento para todos os proprietários veículos, independentemente da placa. Quem quitar o imposto de uma só vez terá, inclusive, direito aos 3% de desconto.

Caso resolva dividir o pagamento do tributo, continuam valendo as regras de parcelamento em três vezes. A primeira será paga ainda em janeiro, entre 28 e 30, e as demais em fevereiro e março.

Quitação em outra data

A mudança também vai favorecer os proprietários de veículos que perderam o prazo final de quitação, mas já fizeram o pagamento em data posterior, perdendo a possibilidade de parcelamento e o desconto de 3%.

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Neste caso, o proprietário poderá solicitar o ressarcimento da diferença a partir do dia 9 de fevereiro. De acordo com a secretaria da Fazenda, os procedimentos para isso estarão detalhados na internet (www.fazenda.sp.gov.br) a partir do dia 5 de fevereiro.

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