Se forem furtados ou roubados acessórios ou objetos pessoais de seu interior ou se o carro for danificado por manobristas ou terceiros, o estabelecimento deverá responder pelas perdas e danos.
Se ao retornar ao carro o consumidor notar que seu carro tem alguma avaria ou foi arrombado, não deve retirá-lo do local e, sim, falar imediatamente com o responsável pelo estacionamento.
Para ser reembolsado é importante que o consumidor guarde o cupom do estacionamento. Além disso, em qualquer um dos dois casos (roubo ou dano), é recomendável que o consumidor vá à delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), documento importantíssimo para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
Se a empresa não cobrir o dano, o cliente deve procurar o Judiciário e cobrar o dano sofrido no período em que ficou sem o carro.