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Escola retém documentos de inadimplente e é condenada

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A escola Educadora 7 de Setembro Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil a uma estudante que teve os documentos de transferência retidos pela instituição educacional por conta de atraso no pagamento da mensalidade escolar. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

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