"A lei deve por fim à falta de comprometimento de muitas empresas que deixam os clientes esperando o dia todo em casa pelo serviço combinado ou pela entrega de alguma mercadoria", diz a deputada Vanessa Damo (PV-SP), autora da proposta.
A partir da sanção da lei, as empresas devem determinar no ato da contratação a data e se o consumidor será atendido no turno da manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite (18h às 23h).
O não cumprimento do combinado acarretará o pagamento de multa - que vai de 200 a 300 UFIRs