Entregas e visitas de funcionários, só com hora marcada

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto que obriga fornecedores de bens e serviços a fixar data e horário para a entrega dos produtos ou realização de serviços aos consumidores.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"A lei deve por fim à falta de comprometimento de muitas empresas que deixam os clientes esperando o dia todo em casa pelo serviço combinado ou pela entrega de alguma mercadoria", diz a deputada Vanessa Damo (PV-SP), autora da proposta.

A partir da sanção da lei, as empresas devem determinar no ato da contratação a data e se o consumidor será atendido no turno da manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite (18h às 23h).

O não cumprimento do combinado acarretará o pagamento de multa - que vai de 200 a 300 UFIRs

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