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Entre com a ação de correção do Plano Verão mesmo com o recesso judiciário

Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARÍLIA ALMEIDA - JORNAL DA TARDE

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Mesmo durante o recesso de fim de ano, que termina apenas em 6 de janeiro, a Justiça recebe as ações de poupadores ainda interessados em reaver as perdas proporcionadas em suas cadernetas de poupança pela edição do Plano Verão. O prazo para protocolar um processo esgota-se no próximo dia 15 de janeiro.

Na data, completam-se 20 anos desde que o plano econômico entrou em vigor, e é esse o prazo dado pela Justiça para que o contribuinte possa entrar com ações sobre o tema. Pedidos posteriores à esta data podem ser barrados pelos tribunais.

Com exceção daqueles que possuíam poupança na Caixa Econômica Federal, o restante dos poupadores pode entrar com o pedido de recuperação das perdas nos juizados especiais cíveis e fóruns regionais do Estado nos dias 29 e 30. Nesses dois dias os estabelecimentos funcionarão normalmente, das 9 às 19h.

Nas demais datas, até o dia 6, o Tribunal de Justiça do Estado informou que não irá protocolar pedidos de ações sobre o tema, pois não os considera causas urgentes.

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Para os que possuíam caderneta na Caixa Econômica Federal, o ingresso de ações poderá ser feito nos fóruns federais, mas somente nas unidades sede de plantão. O plantão judicial vai das 9h às 12h.

O Plano Verão substituiu a correção das cadernetas, antes calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFTN).

Os bancos, porém, aplicaram o índice inclusive nas contas abertas e renovadas antes do decreto, causando um prejuízo de 20,46% aos poupadores, diferença entre as duas correções.

Todos os poupadores que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989, e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, possuem o direito de resgatar as perdas.

O principal passo para entrar com o pedido é pedir o extrato do período ao banco onde possuía conta. Os bancos são obrigados a fornecê-lo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central.

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Devido à diversidade de prazos dados pelos bancos para entrega do documento, o advogado Luciano Caram lembra que o poupador pode entrar com uma ação cautelar para garantir o direito e não perder o prazo. Para isso, basta um protocolo do pedido de extrato fornecido pelo próprio banco.

"Ele deve ser formalizado por escrito. Os bancos são obrigados a fornecê-lo e a Justiça os aceita para dar início à ação e para que o poupador não perca o prazo. Posteriormente, terão que fornecer o extrato à Justiça", explica Caram.

Os pedidos de extratos poderão ser feitos nas agências bancárias nos dias 29 e 30. No dia 31 e 1º de janeiro, as agências fecham e retornam o atendimento no dia 2.

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