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Entenda o papel do avalista antes de ser um

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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Os avalistas ou fiadores são figuras conhecidas do cotidiano econômico brasileiro. Mas quem se oferece solidariamente para possibilitar o negócio para algum parente ou amigo pode pôr a perder a sua tranqüilidade.

O aval é uma garantia de pagamento de um título de crédito de natureza pessoal, dada por um terceiro. O avalista torna-se co-devedor em obrigação solidária. Para ser avalista, é preciso apresentar um imóvel (onde não resida) com escritura definitiva (não vale contrato de compra e venda) como garantia no caso da impossibilidade do pagamento. O avalista não pode ter restrições cadastrais.

Segundo Antonio Carlos Zarif, advogado especialista em direito processual civil, aval é a obrigação que uma pessoa assume por outra, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, geralmente a compra de um imóvel. A pessoa que precisa de um avalista é denominada contratualmente como avalizado.

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Na concessão do aval deve ser indicado quem é o avalizado. No entanto, quando isso não vier determinado, o sacador será automaticamente considerado o avalizado.

"A simples assinatura na parte da frente do título é considerada aval, desde que não se trate das assinaturas do sacado e sacador. Mas o aval também pode ser escrito no verso do título, ou em folha anexa, devendo se exprimir pelos termos 'bom para aval' ou qualquer outra frase equivalente e assinado pelo avalista."

O papel do avalista no negócio é de pagar a dívida quando o avalizado deixa de fazer isso. Ou seja, o avalista é a garantia de que a pessoa que está vendendo tem de que irá receber os valores. "Tanto o avalista quanto o avalizado são responsáveis pelo pagamento do título. Mas quando o credor, na época do vencimento, não receber o valor determinado pelo contrato, poderá escolher de quem cobrar diretamente a parcela em questão: do avalizado ou do avalista, pois as responsabilidades são as mesmas", explica.

Quando o avalista quita o débito, ele pode cobrar os valores do avalizado; só sendo preciso comprovar a natureza do negócio. Segundo Zarif, para ser avalista de alguém as pessoas casadas precisam da autorização do cônjuge. "Só há exceção a essa regra quando o casamento é feito em regime de separação absoluta de bens, segundo o artigo 1647, inciso III, do Código Civil."

Crediário também não se faz para outra pessoa

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O carnê ainda é muito utilizado pela população brasileira para as compras a prazo. Às vezes, é o único meio de acesso ao consumo e, por esse motivo, é importante mantê-lo sempre os pagamentos em dia e evitar fazer crediários para outras pessoas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 42 milhões de famílias de todo o País sofrem de endividamento crônico. Portanto, a melhor opção é sempre comprar à vista.

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Assim como no caso de emprestar o nome ou um cheque para outra pessoa fazer o negócio, o responsável pela dívida é o titular do carnê, e mesmo que não tenha emprestado o nome para a compra terá de arcar com a conseqüência de ter o nome sujo e ficar sem crédito caso as parcelas não sejam pagas.

Quando o comprador atrasa o pagamento da parcela, há incidência de juros, o que pode dificultar ainda mais a quitação da compra. Os juros conhecidos como "mora" devem ser pagos em todos os casos de atraso, mesmo não havendo previsão no contrato. A lei impõe o limite de 1% ao mês, mas, se não estiverem previstos no contrato, este limite será de 0,5%.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem tem restrições de crédito não pode passar por constrangimentos, como ter seu cadastro rejeitado na frente de outras pessoas ou, depois da compra já escolhida, ser informado de que não poderá mais comprar porque seu crediário não foi aprovado.

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