Empresas têm obrigação de cumprir promessas feitas em promoções

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

As empresas têm a obrigação de informar ao consumidor as regras de uma promoção como características dos produtos, quantidades, preços e prazos. A falta desses dados configura delito de publicidade enganosa por omissão, passível de punição, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, todas as promessas feitas ao consumidor devem ser cumpridas pela empresa que realizou a promoção. O descumprimento à oferta é violação ao CDC, o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35 do CDC). Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo para isso recorrer ao Poder Judiciário (ou ao Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos). Outras alternativas são receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato e a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

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