A falta desses dados configura delito de publicidade enganosa por omissão, passível de punição, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento à oferta dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).
Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).
Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.
Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve também documentar o pedido (imprimindo passo a passo a compra), com a data de entrega da mercadoria, a descrição do produto, o preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.