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Empresa nega indenização por queima de aparelhos eletrônicos

Um exemplo de descaso com o consumidor é a reclamação enviada ao Jornal da Tarde pelo leitor Sérgio Rodrigues Braga, de Embu (SP). Ele, parentes e vizinhos tiveram aparelhos eletrônixos inutilizados por conta de sobrecarga de energia da rede administrada pela AES Eletropaulo, mas a empresa se recusa a indenizar. Os consumidores devem ir à Justiça nestes casos. Leia o relato:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"De repente, o meu computador parou de funcionar, o roteador começou a apresentar problemas e o monitor queimou. Isso ocorreu, provavelmente, em virtude de uma sobrecarga na linha de transmissão. Até porque, no mesmo dia, outro aparelho eletrônico do meu irmão e um do meu vizinho também queimaram. Liguei para a Eletropaulo a fim de relatar o ocorrido e solicitar a indenização, mas eles alegam que não há evidência que comprove problema na minha rede. Como devo proceder nesse caso?

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RESPOSTA DA ELETROPAULO: A AES Eletropaulo informa que o pedido de indenização por danos em equipamentos elétricos foi indeferido, pois não há registro de ocorrências na rede elétrica localizada no endereço mencionado

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O problema não foi solucionado

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Diante  da negativa da Eletropaulo, o consumidor, com base nas outras ocorrências mencionadas e em algum laudo de assistência técnica que confirme a queixa do aparelho por descarga elétrica ou mesmo por oscilação de energia, poderá recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir a reparação do prejuízo sofrido. E, se a empresa não comprovar o contrário, ou seja, que o dano nada tem a ver com o serviço de energia prestado, sem tal prova, a concessionária ficará obrigado a indenizar o consumidor.

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