Marcelo Moreira
10 de dezembro de 2010 | 13h05
O Tribunal de Santa Catarina condenou a Unimed Grande Florianópolis a indenizar o viúvo de uma paciente no valor de R$ 32,5 mil por danos morais e materiais. O cliente mudou para um convênio do mesmo grupo durante o tratamento da esposa. A empresa prometeu continuidade no serviço, mas negou assistência no final.
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