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Empresa não pode suspender serviço sem justificativa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A suspensão ou interrupção de um serviço, como de TV por assinatura, pode ocorrer em duas situações: a pedido do consumidor, quando ele não desejar mais ser cliente da empresa; ou por falta de pagamento da mensalidade. É importante lembrar que a empresa precisa apresentar provas concretas de que o consumidor não está efetuando os pagamentos. Nas demais situações, ainda que por problemas técnicos, a suspensão pode ser caracterizada como "defeito na prestação do serviço". Isso por si só dá ao consumidor o direito de exigir imediatamente o restabelecimento do serviço, quando possível, sem custo adicional. Além disso, o consumidor tem direito à restituição do valor pago, devidamente corrigido. Pode até pleitear, na Justiça, o ressarcimento dos prejuízos materiais que eventualmente tenha sofrido com a suspensão do serviço. Outra opção é, ainda, abatimento no preço, ficando a critério do próprio consumidor optar por qualquer uma das alternativas.

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