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Empresa não pode suspender qualquer serviço sem a solicitação do cliente

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A suspensão ou a interrupção de um serviço pode ocorrer a pedido do consumidor quando ele não deseja mais ser cliente da empresa ou por decisão da companhia por falta de pagamento. Nas demais situações, mesmo que por falha técnica, a suspensão pode caracterizar "defeito na prestação do serviço".

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Quando a prestação de serviço é defeituosa, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor garante a restituição do valor pago, devidamente corrigido, ou pelo menos abatimento no valor da mensalidade.

A empresa deve, ainda, ressarcir o consumidor de todos os transtornos ou prejuízos e danos materiais - ou morais - que eventualmente tenha sofrido decorrentes da falha do serviço.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada com a ajuda do Procon ou na Justiça, acionando o Juizado Especial Cível em causas de até 40 salários mínimos - até 20 salários, não é preciso advogado para dar entrada.

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