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Empresa multada, cliente beneficiado

FLAVIA ALEMI

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Um projeto de lei quer repassar parte do valor de multas aplicadas a empresas para os consumidores lesados por elas. A proposta do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) estipula que quando a multa decorrer de uma infração de consumo, 30% do valor deverá ser pago diretamente aos consumidores envolvidos, desde que seja possível identificá-los individualmente. Segundo o projeto, se a medida não for cumprida, os infratores terão de pagar a multa em dobro.

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Ao justificar o projeto, o autor reconhece que ultimamente muitas multas têm sido aplicadas a fornecedores de produtos e/ou serviços que infringem o Código de Defesa do Consumidor. Ele ressalta, porém, que "o consumidor não se beneficia de modo prático, pois nunca recebe nada da multa aplicada".

Os valores arrecadados com as multas hoje são destinados aos fundos de proteção ao consumidor e aplicados de diversas formas, como recuperação de bens, promoção de eventos educativos e modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor. Há pouco mais de uma semana, o Groupon foi multado pelo Procon-PR em R$ 1,4 milhão por não cumprir os contratos firmados com os consumidores. Se o projeto já estivesse aprovado e em vigor, o repasse para o consumidor seria de R$ 420 mil.

Para a coordenadora institucional da ProTeste (Associação de Consumidores), Maria Inês Dolci, a ideia do projeto é interessante, mas será de difícil aplicação em caso de aprovação. "Temos um grau de dificuldade muito alto para a aplicação das multas. As empresas sempre recorrem e prolongam o processo. Com esse repasse, vai ser muito mais demorado. Como localizar de forma justa todos os consumidores prejudicados?"

O projeto não traz explicações sobre como seriam identificados os consumidores envolvidos. Para o deputado, o repasse da multa deve ser feito por causa das despesas que os consumidores têm, na maioria das vezes, para fazer valer seus direitos, seja protocolando reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou recorrendo à Justiça.

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O advogado especializado em defesa do consumidor Josué Rios, consultor do JT, discorda. "O ressarcimento das eventuais despesas que o consumidor possa ter já está garantido no processo pelo CDC e pelo Código Civil", afirma. "Além disso, a multa não pode ter a função de fazer um ressarcimento privado."

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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