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Empresa enrola para devolver valor de ingressos de show

Os serviços de comércio pela internet ainda engatinham no quesito competência e eficiência. Em alguns casos, beiram à má-fé, como no caso abaixo relatato pelo leitor Marcos Leandro Kurtinaitis Fernandes, de São Paulo:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Comprei tíquetes para o show do cantor Prince em um ponto de vendas do Ingresso Rápido. O cantor era a atração principal de um festival no Rio de Janeiro, mas sua apresentação foi cancelada. Como o Prince era a única coisa que me interessava neste evento, decidi cancelar a compra e devolver os ingressos, pois nada justificaria os gastos com deslocamento e hospedagem para ir a este concerto. Desde então tenho sido vítima de um absurdo desrespeito aos direitos do consumidor, pois quando tentei devolver meus tíquetes, a Ingresso Rápido me orientou a voltar ao ponto de vendas onde os adquiri, mas dei com a porta na cara, pois o ponto fechou. Agora estou tentando entrar em contato com a empresa por todos os canais de comunicação disponíveis, mas nenhum deles me dá qualquer resposta sobre como proceder para receber o meu dinheiro de volta. Notei que não sou o único cliente nesta situação, pois os sites de redes sociais mostram que várias pessoas enfrentam a mesma dificuldade que eu. Quais medidas posso tomar para reaver o meu dinheiro?"

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RESPOSTA DA INGRESSO FÁCIL: A equipe de atendimento da Ingresso Rápido informa que o sr. Marcos Fernandes compareceu no dia 2 de setembro ao ponto de vendas onde adquiriu o ingresso e efetuou o cancelamento do mesmo. O estorno do valor já foi solicitado junto à operadora do cartão de crédito do cliente.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O problema não foi solucionado. O leitor foi orientado a ir a um ponto de vendas, devolver os ingressos e assinar um documento. As instruções foram seguidas fielmente, mas o sr. Marcos até agora não foi reembolsado.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESANão há dúvida quanto ao direito à devolução nesses casos, pois a finalidade para a qual o ingresso foi adquirido não foi alcançada pelo consumidor, o que torna inútil o tíquete. Caso a empresa não devolva o valor pago, o consumidor pode reclamar a devolução via Procon ou Juizado Especial Cível.

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