O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Telemar a indenizar em R$ 1.500, por danos morais, um cliente por se recusar a reparar a linha telefônica instalada em local considerado por ela "área de risco". Porém, o processo provou que o cliente não reside na área de conflito indicada pela empresa (Morro do Alemão).