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Empresa é condenada por manter cobrança mesmo após encerramento de contrato

Decisão proferida pelo juiz do 3ª Juizado Especial Cível de Brasília (TJ-DFT), condenou a Americel S.A. a indenizar em R$ 2,5 mil, a título de danos morais, uma consumidora que recebeu várias faturas de cobrança mesmo tendo rescindido o contrato em acordo extrajudicial celebrado com a empresa.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

No entendimento do juiz, cancelado o serviço, a cobrança de dívida posterior à rescisão contratual torna-se desprovida de fundamento, já que não existia qualquer vínculo obrigacional entre as partes.

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