No entendimento do juiz, cancelado o serviço, a cobrança de dívida posterior à rescisão contratual torna-se desprovida de fundamento, já que não existia qualquer vínculo obrigacional entre as partes.
No entendimento do juiz, cancelado o serviço, a cobrança de dívida posterior à rescisão contratual torna-se desprovida de fundamento, já que não existia qualquer vínculo obrigacional entre as partes.