O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a companhia de energia elétrica Cia Piratininga Força Luzum a indenizar um consumidor que teve seu nome incluído, ilegalmente, em lista de inadimplentes. A empresa alega que o cliente estava em débito, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse isso.