Empresa deve indenizar vítimas de golpes

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Na coluna de sábado passado, falei do tormento de quem tem os documentos adulterados por estelionatários. Também informei que os titulares dos documentos falsificados têm o direito de serem indenizados.

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Hoje veremos como as vítimas da adulteração podem obter as devidas reparações. O primeiro passo é comprovar a falsificação. Na prática, a pessoa só fica sabendo da trapaça com seus documentos (ou dados) quando vai fazer uma compra à prazo ou alguma contratação de serviço.

Aí vem a péssima notícia: "O senhor tem uma restrição", diz o funcionário da loja - ou do banco. Momento em que o consumidor se sente indignado, pois jamais fez a compra ou abriu a conta bancária que deram origem à "negativação" do seu nome.

Diante da má notícia, a vítima do golpe deve se dirigir à temida Serasa e ao SPC e pedir um extrato de suas negativações (espécie de atestado de antecedentes - ou "capivara," na gíria policial), e aí o poderá se assustar com a quantidade de registros: há casos de pessoas quem têm mais de 100 inserções na "lista negra."

De posse do extrato, o consumidor deve fazer um Boletim de Ocorrência e, com esse documento, mais o extrato da Serasa-SPC, deve entrar em contato com as empresas que solicitaram as negativações e pedir para que estas cancelem os registros e protestos existentes em seu nome.

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Se os fornecedores responsáveis pelas informações não "limparem o nome" do consumidor, este tem o direito de receber das empresas o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A rigor, a vítima da falsificação, de posse do extrato que comprova negativações e protestos em seu nome nem precisaria entrar em contato com as empresas (conforme mencionei antes) para recorrer à Justiça e exigir a reparação de danos.

Isto porque, em praticamente todos os processos já julgados pela Justiça, ficou claro que as compras e contratações com documentos falsos ocorrem por culpa dos fornecedores que não treinam os seus funcionários para fazer a devida conferência da identidade e documentos apresentados pelos falsários.

Só que a notificação prévia às empresas pode trazer uma solução rápida do caso, e além disso, reforça ainda mais o direito da vítima da falsificação para obter a reparação por dano moral (e perdas econômicas) resultantes das negativações indevidas.

Está claro que as empresas, mesmo notificadas, além de culpadas pelos registros ilícitos nos órgãos de proteção ao crédito, persistem nos transtornos causados aos titulares dos documentos fraudados.

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Importante: diante do extrato que comprova as negativações, o consumidor também deve entrar em contato com a Serasa e SPC e informar que é vítima de estelionatários e solicitar que tais entidades informem ao mercado sobre a falsificação, a fim de que novos problemas não venham a ocorrer.

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É que, assim como a Serasa e SPC prestam importante serviço a quem comunica estes órgãos a perda ou furto de documentos (evitando que compras e contratações sejam realizadas por criminosos), da mesma forma, tais órgãos devem informar às empresas a fraude de documentos da pessoa que somente informou tal fato às citadas entidades após descobrir o problema.

O mais aconselhável é que a pessoa que tenha muitas negativações e protestos indevidos busque a ajuda de um advogado de confiança (ou da defensoria pública, caso não possa pagar o profissional) para enfrentar o imbróglio causado pelos falsificadores e empresas que, por negligência, contratam com tais meliantes.

O profissional eficiente, além de ajudar o consumidor a se livrar das negativações, poderá obter indenizações que compensem parte do drama sofrido pela vítima de falsificações.

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