Marcelo Moreira
29 de janeiro de 2010 | 23h10
A 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (Tribunal de Justiça do Ceará) condenou a empresa de telefonia BSE S.A. – Claro a indenizar os consumidores que comprovadamente sofreram danos com a clonagem de linhas e aparelhos telefônicos. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
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