Empresa de energia é condenada por erro ao atribuir dívida a morador

A Light Serviços de Eletricidade S/A foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por 23 dias.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Foi constatado débito em nome do antigo morador, mas a concessionária recusou-se a fazer a transferência de titularidade para o inquilino da residência. A decisão foi da desembargadora e relatora do recurso, Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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