Foi constatado débito em nome do antigo morador, mas a concessionária recusou-se a fazer a transferência de titularidade para o inquilino da residência. A decisão foi da desembargadora e relatora do recurso, Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).