A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Gol Transportes Aéreos S/A ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A condenação é devido ao modo desatencioso com que sua mãe idosa (já falecida) foi tratada durante viagem no ano de 2006.