O juiz respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A indenize um casal de passageiros, a título de danos morais, por descumprimento de contrato de transporte aéreo e lhe pague a quantia de R$ 10 mil, além de transporte, hospedagem e alimentação.