Empresa aérea descumpre contrato e é condenada

O juiz respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A indenize um casal de passageiros, a título de danos morais, por descumprimento de contrato de transporte aéreo e lhe pague a quantia de R$ 10 mil, além de transporte, hospedagem e alimentação

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O juiz respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A indenize um casal de passageiros, a título de danos morais, por descumprimento de contrato de transporte aéreo e lhe pague a quantia de R$ 10 mil, além de transporte, hospedagem e alimentação.

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