PUBLICIDADE

Em caso de defeito, o consumidor não deve perder tempo e reclamar imediatamente

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando uma mercadoria nova apresenta problema grave o suficiente para diminuir o valor do produto, a empresa responsável pela fabricação, tem o dever de trocá-lo imediatamente e cabe ao consumidor procurar o fabricante.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Caso o defeito seja de menor intensidade, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto em alguma assistência técnica autorizada. Se, mesmo assim, o defeito continuar, o consumidor pode, em vez da troca, optar por cancelar o negócio, recebendo todo o valor pago corrigido.

Tanto para a troca quanto para o cancelamento da compra do produto, o consumidor deve enviar carta ou e-mail ao fornecedor, não esquecendo de protocolá-la ou remetê-la com aviso de recebimento (AR).

Se o fornecedor afirmar que o consumidor provocou algum dano no produto, é necessário apresentar provas que legitimem a acusação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.