A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho (região administrativa do Distrito Federal) e cabe recurso.
A autora afirmou que assinou um contrato com a editora para assinatura de uma revista. Porém, a editora Globo, sem avisar, descontou no cartão de crédito da assinante valores referentes a outras revistas não solicitadas.