ELINO - JORNAL DA TARDE
Estabelecimentos comerciais não podem exigir outra forma de pagamento dos clientes caso o sistema de cartão de débito e crédito esteja indisponível. Esse é o entendimento de especialistas e órgãos de defesa do consumidor.
A preocupação com o funcionamento e manutenção da máquina deve ser exclusiva do estabelecimento e que o consumidor tem direitos que devem ser respeitados.
A radialista Danielle Júlio, de 22 anos, já passou por esse tipo de situação duas vezes e nem sempre soube argumentar em seu favor. "Na hora de sair da balada, fui pagar a conta com o cartão e a máquina apresentou problemas, sendo que eu tinha saldo no banco. Como não tinha dinheiro em mãos, peguei emprestado com minhas amigas, mas morri de vergonha do pessoal da fila."
A sorte da radialista foi que as amigas estavam presentes e pagaram a comanda dela. Mas como se comportar se o sistema de cartão eletrônico não funciona?
Segundo José Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e colunista do JT, o consumidor não é obrigado a pagar com dinheiro, caso não disponha ou mesmo se ele não quiser. Afinal, se a loja ofereceu o serviço de dinheiro eletrônico, a obrigação de encontrar uma solução para o problema é deles e não do cliente.
De acordo com a Redecard, administradora de cartões de débito e crédito, são inúmeros os motivos que podem atrapalhar o funcionamento do sistema, como por exemplo, a infraestrutura do estabelecimento e até o próprio cartão do cliente.
A administradora recomenda que, no caso de uma falha, o ideal é que o caixa do local e o gerente chequem as conexões, reiniciem a máquina ou podem até entrar em contato com a credenciadora.
E foi isso que a radialista Danielle fez na segunda vez em que passou por uma situação dessa em restaurante, em São Bernardo do Campo. "Eu sentei e fiz um funcionário testar a máquina diversas vezes. Depois de 30 minutos, o sistema voltou e eu consegui pagar com o cartão."
Se o estabelecimento pressionar para obter o pagamento, o Procon-SP sugere aos consumidores que nunca deixem documentos ou bens como garantia de que você vai voltar para quitar a conta.
Também não devem assinar qualquer tipo de promissória. Do mesmo modo em que você confiou no estabelecimento quando viu a placa ou o adesivo de que aceitava o seu cartão, o restaurante ou loja também tem obrigação de confiar que você vai voltar para quitar a dívida.
"O lojista só fica livre de qualquer prejuízo caso ele avise o cliente previamente de que o sistema está inoperante. Caso contrário, o cliente não é obrigado a pagar o produto ou serviço que adquiriu", afirma Kássia Correa, advogada da Associação Nacional do Usuários de Cartões de Crédito (Anucc).