E quando o cartão não passa?

Consumidor não é obrigado a pagar de outra forma se o 'dinheiro eletrônico' falhar

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

ELINO - JORNAL DA TARDE

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Estabelecimentos comerciais não podem exigir outra forma de pagamento dos clientes caso o sistema de cartão de débito e crédito esteja indisponível. Esse é o entendimento de especialistas e órgãos de defesa do consumidor.

A preocupação com o funcionamento e manutenção da máquina deve ser exclusiva do estabelecimento e que o consumidor tem direitos que devem ser respeitados.

A radialista Danielle Júlio, de 22 anos, já passou por esse tipo de situação duas vezes e nem sempre soube argumentar em seu favor. "Na hora de sair da balada, fui pagar a conta com o cartão e a máquina apresentou problemas, sendo que eu tinha saldo no banco. Como não tinha dinheiro em mãos, peguei emprestado com minhas amigas, mas morri de vergonha do pessoal da fila."

A sorte da radialista foi que as amigas estavam presentes e pagaram a comanda dela. Mas como se comportar se o sistema de cartão eletrônico não funciona?

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Segundo José Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e colunista do JT, o consumidor não é obrigado a pagar com dinheiro, caso não disponha ou mesmo se ele não quiser. Afinal, se a loja ofereceu o serviço de dinheiro eletrônico, a obrigação de encontrar uma solução para o problema é deles e não do cliente.

De acordo com a Redecard, administradora de cartões de débito e crédito, são inúmeros os motivos que podem atrapalhar o funcionamento do sistema, como por exemplo, a infraestrutura do estabelecimento e até o próprio cartão do cliente.

A administradora recomenda que, no caso de uma falha, o ideal é que o caixa do local e o gerente chequem as conexões, reiniciem a máquina ou podem até entrar em contato com a credenciadora.

E foi isso que a radialista Danielle fez na segunda vez em que passou por uma situação dessa em restaurante, em São Bernardo do Campo. "Eu sentei e fiz um funcionário testar a máquina diversas vezes. Depois de 30 minutos, o sistema voltou e eu consegui pagar com o cartão."

Se o estabelecimento pressionar para obter o pagamento, o Procon-SP sugere aos consumidores que nunca deixem documentos ou bens como garantia de que você vai voltar para quitar a conta.

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Também não devem assinar qualquer tipo de promissória. Do mesmo modo em que você confiou no estabelecimento quando viu a placa ou o adesivo de que aceitava o seu cartão, o restaurante ou loja também tem obrigação de confiar que você vai voltar para quitar a dívida.

"O lojista só fica livre de qualquer prejuízo caso ele avise o cliente previamente de que o sistema está inoperante. Caso contrário, o cliente não é obrigado a pagar o produto ou serviço que adquiriu", afirma Kássia Correa, advogada da Associação Nacional do Usuários de Cartões de Crédito (Anucc).

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