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E quando o carro novo tem defeito?

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Quem compra carro zero acreditando que não vai passar perto de uma oficina mecânica tão cedo, não está livre de decepções com o veículo.

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O Fiesta zero de Fabiana Rangel de Andrade, por exemplo, apresentou defeitos quatro dias depois da compra. "Começou a vazar óleo do carro e tive de levá-lo para a concessionária", conta ela. "Fiquei muito decepcionada porque adquiri um carro novo que deveria estar em excelentes condições de uso."

Em resposta à queixa de Fabiana, a Ford respondeu que ela foi atendida por um distribuidor autorizado e que o caso foi esclarecido. Segundo a consumidora, o veículo passou mais de 20 dias na concessionária até que houve a troca de uma peça do motor. "Embora o carro não esteja mais com problemas, quem se responsabiliza pelos transtornos que passei?", diz Fabiana.

Márcia Christina de Oliveira, supervisora da Área de Produtos e Serviços do Procon de São Paulo, explica, que quando surge um defeito, a empresa tem 30 dias para consertá-lo. Se o conserto não é providenciado, o consumidor pode exigir a troca do bem, a devolução do dinheiro ou abatimento no preço.

"O que temos visto com mais freqüência no Procon, porém, são acordos entre as partes. As empresas fazem propostas de reparo efetivo no carro e estendem o prazo de garantia. Muitas pessoas concordam, mas é bom lembrar que a decisão é sempre do consumidor. Se ele quiser a troca do carro, deve acionar a Justiça", afirma Márcia

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Todo produto durável tem garantia de 90 dias, conforme prevê o CDC. No caso da garantia contratual (oferecida pela empresa), existem regras específicas. "Na compra do carro, o consumidor deve se informar sobre prazos e restrições da garantia para diferentes partes do veículo como motor, câmbio e carroceria e também sobre situações que podem levar à perda da garantia, como mudanças na estrutura do carro para instalar acessórios."

Saiba quais são as garantias

Há casos em que os defeitos não são decorrentes de mau uso ou desgaste de peças (vícios ocultos). "Nesses casos, mesmo que tenham acabado todas as garantias, o consumidor pode exigir a reparação do veículo à fabricante", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Se não houver acordo, será preciso procurar a Justiça. "Para isso é preciso reunir uma série de documentos, contratar advogado e entrar com uma ação pleiteando a devolução do dinheiro ou a troca do carro, o que pode levar anos", explica Antonio André Donato, advogado especializado em Direito do Consumidor.

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