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É hora da faxina. O que jogar fora?

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Ao iniciar um novo ano, muitos consumidores resolvem organizar a papelada guardada em casa e isso pode significar mandar para o lixo grande parte dela. São comprovantes de pagamentos, faturas e contas de serviços essenciais conservadas para servir como comprovação de pagamento em caso de alguma cobrança indevida.

Mas quanto tempo é necessário conservar essas contas e comprovantes? Segundo Carlos Coscarelli, assessor chefe da Fundação Procon de São Paulo, o tempo médio de conservação desses documentos é de 5 anos, prazo em que as dívidas prescrevem, conforme o Novo Código Civil. "O objetivo é evitar problemas e comprovar o pagamento de débitos caso cheguem cobranças de contas já pagas."

"Entram nesse prazo mínimo de conservação os pagamentos de condomínio, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás, planos de saúde e Declaração de Imposto de Renda", enumera Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Pro Teste. No caso específico do Imposto de Renda, a declaração e todos os documentos apresentados para a dedução devem ser mantidos por 5 anos em pastas indicadas por ano.

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Algumas pessoas preferem guardar os comprovantes de pagamento do IPTU enquanto são donas do imóvel. "É bom ter esse cuidado a mais, pois quando da venda alguns compradores pedem esses comprovantes", destaca a especialista em Direito do Consumidor Sílvia Zeigler.

No caso de comprovantes de pagamento de financiamentos como da casa própria e de automóveis, assim como mensalidades escolares, o prazo é o mesmo (5 anos) porque também fazem parte da documentação usada para cálculo do Imposto de Renda, mas pode variar, explica Coscarelli. "O ideal é conservá-los até receber o documento de quitação definitiva como escritura ou diploma", diz ele. Para situações em que não existe a emissão de um termo de quitação, deve-se guardar os papéis por 5 anos, no mínimo.

Quem tem contrato de plano de saúde deve manter o contrato enquanto estiver no convênio. "Os recibos de pagamento podem ser guardados por 6 meses", explica Maria Inês.

Comprovantes de pagamento de aluguel precisam ser guardados pelo período em que o cidadão estiver no imóvel, explica ele, ou seja, durante todo o período de vigência do contrato. "No caso do contrato de aluguel, o consumidor pode, também, trocar os comprovantes de 12 meses por uma declaração de quitação fornecida pelo proprietário ou pela administradora. O mesmo vale para o pagamento de condomínio, pois é possível trocar todos os recibos por um único comprovante emitido pela administradora do condomínio", ensina Maria Inês.

Já as notas fiscais de produtos devem ser mantidas por toda a vida útil do produto, destaca Coscarelli do Procon. "Mesmo após o fim do prazo de garantia do equipamento, é importante conservá-las, pois elas podem ser usadas, por exemplo, para comprovação da existência do bem na casa e para a estimativa do valor do prêmio para quem tem seguro residencial", lembra ele. O documento é útil, juntamente com o Certificado de Garantia, para reclamar à empresa fornecedora do produto em caso de vício ou danos.

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Inexistência de débito descrita em conta: projeto

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O Projeto de Lei nº 2.350/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho, pode entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados em Brasília assim que os deputados voltarem do recesso parlamentar. Ela representa uma boa notícia para os consumidores.

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, "as concessionárias de serviço público de energia elétrica, de águas e esgoto e de telefonias fixa ou móvel farão constar em suas respectivas contas inscrição de inexistência de débitos anteriores, dispensando o consumidor da guarda e conservação de contas anteriormente pagas".

"Na grande maioria dos casos, são cobranças impertinentes e descabidas, fruto da desorganização das empresas que, alegando a falta de processamento pelo sistema bancário, resolvem cobrar serviços já pagos pelo consumidor", destaca Guimarães Filho na justificativa anexa ao texto da proposta.

"Dessa forma, o consumidor estará dispensado de guardar recibos anteriores e a última fatura servirá como certidão negativa de débitos, sujeitando a concessionária às sanções legais no caso de cobrança indevida", completa o deputado.

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O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ)da Casa.

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