Duvide de promessas, vantagens ou resultados rápidos

PUBLICIDADE

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

PUBLICIDADE

O contato com o fornecedor é fundamental para obter informações sobre produtos e serviços, incluindo possíveis riscos à segurança e à saúde de quem contrata. O processo fica mais fácil se o cidadão tiver uma idéia clara sobre o que necessita comprar ou contratar para não ser influenciado por vendedores.

"Se o consumidor não sabe direito o que quer, pode acabar comprando algo que não precisa e, conseqüentemente, se arrepender", destaca Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo.

É muito comum alguns vendedores e representantes de empresas abordarem os consumidores anunciando uma série de facilidades, brindes e "vantagens" para conseguirem concretizar uma venda. "Desconfie desse tipo de conversa e peça uma comprovação para se resguardar em caso de problemas", aconselha ela.

Publicidade

Isso significa solicitar ao vendedor que todas as promessas e ofertas feitas verbalmente por ele constem de maneira clara em algum documento relativo à compra (pedido, contrato ou nota fiscal). "Caso o consumidor venha a ter algum problema, terá uma base documentada para exigir o cumprimento da oferta ", conclui Leila.

Saúde

Materiais de divulgação que prometem "resultados rápidos" em tratamentos estéticos, por exemplo, devem ser guardados para consulta. "Como esse tipo de serviço envolve a saúde do cidadão, é importante também consultar um ou mais médicos para saber se o tratamento proposto não traz algum risco, se necessita de exames específicos ou se é contra-indicado para pessoas que, por exemplo, têm diabetes, hipertensão e alergia a medicamentos", ressalta o advogado cível Miguel Bechara Jr.

Nota fiscal estabelece o vínculo na relação de consumo

A nota fiscal é um dos documentos mais importantes para o consumidor porque estabelece seu vínculo com o fornecedor. Ela é necessária, ainda, para acionar a garantia quando surgir um problema com um produto ou serviço.

Publicidade

"O consumidor deve pedi-la para poder exercer seus direitos", explica Luís Fernando Moncau, advogado do Idec.

PUBLICIDADE

Ao mesmo tempo, pedir a nota fiscal é um ato de cidadania, pois comprova que o estabelecimento está arrecadando os impostos de forma correta. "Na nota fiscal devem constar todos os dados do fornecedor, como nome, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone, e também as informações do produto ou serviço, isto é, a marca, o modelo, as características, o preço, pagamento,condições de entrega", enumera ele.

Ela deve ser guardada no mínimo por 5 anos, mas é bom mantê-la durante a vida útil do bem, pois pode ser necessária para comprovar a existência do produto.

Se a casa tiver seguro e houver um sinistro, a seguradora precisa do documento para a indenização. Ou, numa mudança, se um bem for danificado ou extraviado, o consumidor pode pedir ressarcimento à transportadora.

Ler o manual de instruções: hábito saudável

Publicidade

É por meio do manual de instruções que o consumidor conhece melhor o que comprou. Por isso, é importante conferir se ele acompanha o produto. E, ao chegar em casa, deve fazer uma leitura minuciosa.

"É imprescindível a sua leitura atenta, pois, entendendo melhor as funções, características, uso de acessórios, formas de manuseio e método de instalação, entre outras informações, o consumidor saberá se o produto escolhido realmente atende às suas necessidades, além de evitar o mau uso do equipamento e, conseqüentemente, a perda da garantia do fabricante", explica Luís Fernando Moncau, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

"O manual de instruções deve ser redigido de forma clara e em língua portuguesa e é bom lembrar que ele é um item obrigatório pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o direito à informação é um direito básico do consumidor", destaca ele.

Caso o manual não informe de maneira clara alguma restrição no uso do produto ou deixe de mencionar instruções detalhadas sobre troca de acessórios e as formas de conservação e instalação do equipamento e o consumidor venha a ter problemas como um defeito ou mesmo a inutilização da mercadoria, o fornecedor terá de providenciar os reparos necessários.

Havendo recusa por parte do fabricante, o consumidor deve procurar o Procon para exigir a reparação sem ônus.

Publicidade

>

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.