Duplicidade no plano de saúde

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Por crespoangela
Atualização:

A luta para manter as contas em dia faz com que o consumidor se precipite e, por isso, não preste atenção em faturas duvidosas e cobranças indevidas. Para não se ver sem o produto, bem ou serviço, o consumidor toma a decisão errada: paga e depois questiona.

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Foi o que aconteceu com a psicóloga Eneida Souza Cintra, que em setembro e outubro do ano passado recebeu duas faturas em cada mês da Sul América Saúde. No primeiro mês, de R$ 460 e no segundo, R$ 530. "Estranhei, mas paguei as quatro mensalidades porque fiquei com medo de perder o plano ou não poder utilizar o serviço por não pagar. Com saúde não se brinca", explica Eneida, que tenta desde novembro ser ressarcida pela empresa.

Ela conta que tentou contato com o SAC da empresa várias vezes. "Levei um tempão para conseguir receber meu dinheiro de volta. Enviei quatro faxes, seis e-mails e até um sedex com a documentação. Toda vez que ligava para saber se receberam o documento a resposta era a mesma: 'não chegou, dá para enviar de novo?'".

De acordo com a SulAmérica, foi providenciada a devolução dos valores a Eneida assim que a empresa recebeu os documentos solicitados completos e legíveis. A empresa destaca que o ressarcimento não ocorreu antes porque a documentação pedida chegava, por fax, ilegível. Eneida confirma que recebeu o reembolso na semana passada.

Devolução em dobro

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Segundo Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, quando o consumidor paga algo indevidamente, a empresa que fez a cobrança é obrigada a restituir ao cliente o valor em dobro, mais juros e correção monetária. "A empresa só fica desobrigada da devolução em dobro quando há uma justificativa que prove que o erro não foi dela, mas, por exemplo, do banco que emite o boleto."

Antes de pagar por algo que não tem certeza, ensina Renata, o consumidor deve notificar a empresa questionando se o pagamento é devido ou não. "É imprescindível que isso seja feito por escrito e as cópias devem ser guardadas pelo cliente. O melhor a fazer é enviar carta com aviso de recebimento ou e-mail informando a dúvida e pedindo respostas urgentes para o caso. Assim, evita-se o pagamento em duplicidade e a burocracia do processo de ressarcimento."

Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Fundação Pro Teste, tem uma segunda opinião sobre o problema. "Esse tipo de cobrança demonstra falha da empresa, ou seja, má prestação de serviço."

Ela destaca que, para ter direito à devolução do valor em dobro da cobrança indevida, é necessário ter havido exigência do pagamento por parte da empresa, bem como ter ocorrido o efetivo pagamento pelo consumidor. "Não é porque a empresa enviou uma cobrança errada e o cliente não pagou, que ele deve ser ressarcido. Isso só é possível quando o consumidor pagou por algo que não precisava."

Evite o erro. Pergunte

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Para evitar um pagamento desnecessário, que pode implicar em uma maratona que passa por várias áreas de atendimento da empresa , ao menor sinal de dúvida pode-se recorrer ao SAC em busca de explicações. "O consumidor tem de correr atrás da informação quando tiver dúvida. Ligue para a empresa e verifique se a fatura está correta, questione valores, datas, exija seus direitos. E anote sempre o número do chamado, nome do atendente, horário da ligação", ensina Maria Inês Dolci, da ProTeste.

A informação deve ser a base das relações de consumo. "Quando faltar informação clara, questione até entender o porquê de tudo." O erro da cobrança indevida prova a má prestação do serviço, segundo Maria Inês . "Dessa forma, o consumidor ainda tem o artigo 20 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC) dando respaldo para cobrar mais respeito da empresa." Esse artigo determina que quando ocorre a má prestação de serviço o consumidor pode pedir a reexecução do serviço, a devolução imediata dos valores pagos ou um abatimento proporcional do pagamento.

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