Drama para fazer a portabilidade de planos de saúde

Os serviços prestados pelos palnos de saúde são muito ruins em todas as áreas. É uma dificuldade imensa conseguir uma informação minimamente correta em qualquer empresa do ramo. quando se trata de portabilidade então, o terror cresce absurdamente. Orlando MOta Abreu, de São paulo, foi vítima do mau atendimento recentemente:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Descontente com meu plano de saúde, achei que seria bom aproveitar a portabilidade para trocá-lo, uma vez que já havia completado dois anos que eu era associada. Optei então pelo São Cristóvão.

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No dia em que fechei contrato com a empresa, escolhi o dia primeiro de cada mês para pagar as mensalidades. Na ocasião, a atendente garantiu que não teria nenhuma carência e solicitou que eu fizesse o pagamento da primeira parcela no ato da assinatura do contrato.

Porém, quando recebi o cartão da São Cristóvão, notei que tinham algumas carências, inclusive para internação. Em contato com o convênio, fui informado que a empresa não poderia consertar o erro e me orientaram a resolver a questão com a corretora.

Registrei uma reclamação em contato com a Agência Nacional de Saúde (ANS), mas o caso continua sem solução. Não sei mais a quem recorrer."

RESPOSTA DO SÃO CRISTÓVÃO: A Diretora Comercial do Plano de Saúde São Cristóvão realizou uma pesquisa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e constatou que o plano antigo do sr. Orlando Mota Abreu não é compatível com os Planos de Saúde São Cristóvão. A Supervisão Comercial entrou em contato com o sr. Orlando para explicar a situação e conforme relato da mesma o beneficiário entendeu a explicação.

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COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Mesmo incompatível o plano, há um detalhe importante na história, que é o fato de a vendedora (representante da São Cristóvão) ter informado que a portabilidade seria possível e ter encaminhado a negociação e troca do plano sem os prévios e devidos esclarecimentos do consumidor.

Ou seja, estamos diante de um caso de oferta e promessa feita ao consumidor. E a promessa deve ser cumprida, como tudo aquilo é que anunciado no mercado. Conforme o Código do Consumidor (artigos 30 e 35) toda oferta ao cliente deve ser cumprida fielmente.

Por isso, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir que a São Cristóvão aceite a portabilidade, mesmo "incompatível", em razão da falta de informação prévia e da promessa e negociação implementadas pela vendedora representante da empresa.

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