crespoangela
26 de setembro de 2006 | 00h01
Coluna de Josué Rios, publicada em 26/9
A Lei de Planos de Saúde de 1998 resolveu, parcialmente, um dos dramas dos consumidores desse serviço. Qual? A recusa de cobertura do tratamento médico nos casos da chamada doença preexistente.
Vamos ao ponto. Segundo empresa do ramo, muitas vezes o consumidor já era portador de alguma doença antes de ingressar no plano de saúde. Daí, antes da lei de 98, quando a operadora achava que o consumidor, que precisava de tratamento, sofria doença preexistente, ela simplesmente negava o atendimento.
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