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Divorciados podem compartilhar plano de saúde

Camila da Silva Bezerra

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Casais divorciados podem compartilhar um plano de saúde, e até mesmo manter dependentes, mas pouca gente sabe disso. E pior: apesar do número expressivo de divórcios, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui regras específicas para o assunto. Para a agência, o consumidor deve reivindicar seus direitos de acordo com o contrato de prestação de serviço.

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Cerca de 10 mil casais se divorciam na apenas cidade de São Paulo por ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste processo, o casal divide os bens conquistados durante o matrimônio e desfaz os contratos de serviços adquiridos conjuntamente.

Mas muitas pessoas ainda se perguntam e não conseguem respostas satisfatórias: e se a dupla quiser permanecer dividindo o plano de saúde? A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Juliana Ferreira afirma que o ex-cônjuge pode compartilhar o plano de saúde se houver pagamento de pensão alimentícia ou qualquer outra relação de dependência econômica. "Mas se a ex-esposa não puder comprovar a dependência financeira, poderá pedir uma nova apólice, sem a carência."

É o caso de Fernando e Gilda Machado, divorciados. "Fui ao escritório da Itauseg Saúde (administrado pelo Itaú) para informar que me encontrava em processo de divórcio e solicitava que minha agora ex-esposa continuasse minha dependente no plano, ou como contribuinte individual. Temos 67 anos, dificilmente teríamos como iniciar um novo plano de saúde", conta o aposentado.

Porém, a resposta da empresa surpreendeu Fernando Machado: de acordo com a interpretação do contrato feita pelo convênio, Gilda não poderia continuar na condição de ex-cônjuge, a menos que houvesse documento onde conste que o serviço fosse mantido.

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Rafael Robba, advogado especializado em responsabilidade civil na área da saúde, sugere a inclusão da solicitação na sentença do divórcio. "Desta forma, se o ex-parceiro depende ou não do titular do plano, a cláusula inclusa na sentença irá manter o benefício de ambos."

Assim que recebeu a escritura do divórcio, Fernando Machado solicitou a atualização dos seus dados cadastrais junto à operadora e entregou o documento que determina que o plano continuaria a ser exercido por ambos, independentemente de seus estados civis. Fernando e Gilda mantiveram a assistência médica que compartilham há mais de 30 anos.

 

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