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Dívida atribuída indevidamente rende indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente. A vítima, que é agricultor, teve seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, mesmo após ter quitado a dívida

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente. A vítima, que é agricultor, teve seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, mesmo após ter quitado completamente a dívida.

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