Diretos dos passageiros da BRA

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Por piresthalita
Atualização:

Texto de Thalita Pires

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Os passageiros que têm na mão passagens da BRA têm duas possibilidades para não sair no prejuízo. A primeira é o endosso do bilhete por outra companhia aérea. A outra opção é receber o reembolso do valor pago pela passagem, com correção calculada do dia da compra até o efetivo reembolso.

Apesar do comprometimento da Ocean Air, TAM e Gol em suprir os vôos da BRA, dificilmente o mercado terá capacidade para absorver todas as pessoas que precisam voar, principalmente em datas concorridas, como o feriado da Proclamação da República, Natal e Ano Novo.

O consumidor que não conseguir viajar no dia e horário que desejar, ou que não puder programar o endosso para o momento que precisar, ainda que tenha o valor da passagem reembolsado, tem direito de entrar com uma ação na Justiça por descumprimento do contrato e danos morais.

"Qualquer que seja o compromisso do passageiro, a impossibilidade de viajar gera um dano, que pode ser atraso em compromissos pessoais ou profissionais, retenção em aeroportos, dificuldade na viagem de retorno. Tudo deve ser ressarcido", afirma Adriano Galhera, advogado especialista em defesa do consumidor. Ele aconselha ainda que o passageiro procure o Procon de sua região para fazer uma reclamação formal.

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Além disso, a lei garante o reembolso imediato do valor da passagem em caso de cancelamento do vôo. Até agora, a BRA não cumpriu a norma - os prazos anunciados para o pagamento chegam a 60 dias. "Só esse descumprimento já é um motivo para uma ação contra a empresa", diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.

A BRA deve ainda disponibilizar canais efetivos para o esclarecimento dos passageiros, como uma linha telefônica e atendimento nos aeroportos. "Isso, por enquanto, não está acontecendo. Recebemos reclamações de pessoas que não conseguem ser atendidas pelo telefone disponibilizado pela empresa", conta Pfeiffer

Passo a passo 1 - procure os canais de atendimento que a BRA colocou à disposição dos passageiros: o telefone (11) 3583-0122, o email atendimento@braereo.com.br ou as lojas de atendimento nos aeroportos 2 - se optar pelo endosso da passagem, entre em contato com outras companhias aéreas, diretamente no balcão do check in. Se preferir o reembolso, que deve chegar apenas em 30 dias, a BRA deverá fornecer os passos para o recebimento 3 - se o passageiro não conseguir o endosso da passagem no dia e horário de preferência, ou se houver qualquer transtorno decorrente do cancelamento dos vôos, é possível acionar o Procon local e a Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis são mais rápidos que a Justiça Comum, mas aceitam ações de no máximo 40 salários mínimos.

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