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Direito à informação no caos aéreo e no dia-a-dia

Por piresthalita
Atualização:

Apesar de existirem normas próprias que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar aos consumidores. Essa é a justificativa que o Procon-SP apresentou para aplicar uma multa de R$ 987 mil à empresa TAM por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor no período de outubro a novembro de 2006, um dos ápices do caos aéreo.

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O acesso à informação clara e adequada, previsto no artigo 6º do CDC, é um dos direitos básicos do consumidor. No entendimento do Procon, portanto, a TAM violou esse direito ao submeter centenas de pessoas a longas esperas sem prestar o mínimo de esclarecimento sobre a situação.

Mas o desrespeito ao direito à informação está presente no dia-a-dia do consumidor, e não só o usuário do transporte aéreo. Quando o cidadão nota que o pacote de bolachas que acabou de comprar tem menos conteúdo que antes e não há nenhum aviso na embalagem sobre a mudança, ele teve esse direito violado. O desrespeito se repete quando a vitrine informa apenas o valor das parcelas do produto, ocultando uma possível cobrança de juros nas prestações.

Quando passamos batido por essas e muitas outras situações cotidianas, estamos abrindo mão de um direito fundamental. É por isso que é tão importante que o consumidor denuncie - ao Procon, a outros órgãos de defesa do consumidor, à imprensa. O CDC existe para ser aplicado, mas sem a participação do cidadão no exercício de seus direitos, o desrespeito continuará.

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