Marcelo Moreira
09 de outubro de 2010 | 14h17
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais devida por um médico a um paciente. O neurologista, com um único exame, fez o diagnóstico de que o consumidor era portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal.
Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla. Após consultar outros profissionais, descobrir que sofria de síndrome de fadiga crônica.
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