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Dia das Crianças: veja o prazo para troca

Brinquedo ou presente com defeito? Corra para trocar o mais rápido possível para não perder os prazos legais. Essa é a campanha que os órgãos de defesa do consumidor fazem todos os anos após o Dia das Crianças

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Carolina Marcelino

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Brinquedo ou presente com defeito? Corra para trocar o mais rápido possível para não perder os prazos legais. Essa é a campanha que os órgãos de defesa do consumidor fazem todos os anos após o Dia das Crianças.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a loja tem a obrigação de trocar o produto com defeito até sete dias depois da compra. Após esse prazo, é o fabricante que fica obrigado a resolver o problema em até 30 dias depois do negócio. Dependendo do produto, o prazo é de 90 dias.

É o caso da analista de recursos humanos Miriam de Miranda Sousa, de 36 anos, que terá de trocar a boneca, que deu a filha de sete anos no último dia 12. O produto veio com uma peça quebrada que só foi notada quando a criança abriu o pacote. "Minha filha chorou, pois era um brinquedo com o qual ela sonhou durante meses."

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves, se o presente já vier com defeito a empresa é obrigada a realizar a troca imediatamente.

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"Ter a nota fiscal em mãos é fundamental nessas horas", orienta o economista da Associação Comercial de São Paulo, Emilio Alfieri. Mesmo assim, ele alerta que as lojas não são obrigadas a trocar a mercadoria caso não haja nenhuma anomalia. No caso da criança ganhar uma roupa que não serviu ou que ela não gostou, o estabelecimento não tem de fazer a troca, caso isso não tenha sido combinado no ato da compra.

"Para garantir, peça para o vendedor escrever atrás da nota fiscal que a troca por cor, tamanho ou modelo será autorizada, caso a pessoa presenteada os procure mais tarde", acrescentou Alfieri.

E o Procon-SP esclarece que aquelas mercadorias compradas na promoção também estão dentro da garantia de uso. Para ter direito a troca, o consumidor deve exigir que o vendedor especifique no pedido da compra qualquer problema que o produto já venha apresentar.

Caso contrário, o consumidor sairá lesado, pois só descobrirá a falha ao presentear alguém, como aconteceu com a analista Miriam.

A partir da reclamação do consumidor, a empresa terá 30 dias para solucionar o problema. Mas se o cliente for ignorado, ele pode exigir a troca por outro modelo ou até cancelar a compra e ter o seu dinheiro de volta.

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Para compras feitas na internet, o prazo para o cliente desistir de algum pedido é de apenas sete dias em caso de feito. Entre 1º e 12 de outubro, o movimento do comércio na capital paulista aumentou 11%, quando comparado com o mesmo período de 2009.

Com esse resultado, o Dia das Crianças superou o ritmo de vendas do Dia das Mães, que teve um crescimento de 10% de um ano para o outro. Mesmo assim, 12 de outubro continua sendo a quarta melhor data comemorativa para os comerciantes, perdendo para Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados.

Para Emilio Alfier, isso se deve ao aumento do crédito e do prazo para o pagamento, a queda dos juros e também as novidades eletrônicas. "Se os clientes aproveitaram para comprar tanto agora em outubro, imagine quando estivermos perto do Natal. O crescimento será notório", disse.

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