Dia das crianças: aprenda a comprar

PUBLICIDADE

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

PUBLICIDADE

Com a proximidade do Dia das Crianças é difícil para pais, mães e avós se livrarem dos pedidos da criançada para a tão esperada compra do presente. Como ainda há tempo, o melhor é fazer a boa e velha pesquisa de preços à procura das melhores condições. Pedir à criança mais de uma opção de presente e explicar as limitações financeiras, de tempo e até a possível falta do produto no mercado também são atitudes importantes. Ao sair pela cidade à procura do melhor produto, porém, o fundamental é não esquecer dos seus direitos.

Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, diz que a Lei Estadual nº 8.124/92 obriga lojas e fornecedores a terem amostras dos produtos para que o consumidor possa ver de que forma o brinquedo funciona. "Mas o consumidor pode também exigir que se abra a embalagem do produto para testá-lo na própria loja. A lei estadual permite isso. É importante exigir o teste antes da compra", destaca.

Ao lado do consumidor há também os selos específicos para brinquedos e regras de informações nas embalagens. Cada brinquedo, para estar em conformidade para venda, precisa ter dois selos, um que aprova a fabricação, dado pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), e outro que garante a qualidade do produto, cedido por um órgão certificador da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). "A loja que vender brinquedos sem esses selos deve ser denunciada ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)", lembra Márcia. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-013-0522.

Publicidade

Os produtos importados devem seguir o mesmo padrão dos nacionais: indicar a faixa etária, número de peças e instruções de uso. "Todas as informações devem ser claras e em português. A única diferença do brinquedo importado para o nacional é que o importado pode ter uma etiqueta com as informações colada na embalagem e o nacional deve trazê-las na própria embalagem. O importado também deve ter a informação de quem é o importador ou o responsável pelo produto no País."

Liberalidade

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a troca de produtos caso eles não estejam com defeito. "Mas é muito comum o vendedor combinar a troca. Isso é uma liberalidade da loja, que quer agradar ao cliente. Quando esse tipo de oferta acontecer, peça que ela seja escrita na nota fiscal ou em outro comprovante de compra. Assim, evita-se problemas se houver a necessidade da troca", lembra Márcia, ressaltando a importância de se guardar a nota fiscal.

Defeitos

Segundo a técnica do Procon-SP, produtos com defeito devem ser levados de volta à loja, que tem até 30 dias para sanar o problema, consertando-o ou trocando-o. "De acordo com o CDC, quando acaba esse prazo e o problema não é resolvido, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, ou um desconto proporcional ao defeito ou até a substituição do produto por outro equivalente", completa.

Publicidade

Atenção à faixa etária

Os brinquedos ajudam as crianças a se desenvolverem. Por esse motivo, é fundamental prestar atenção à faixa etária a que se destina cada um deles:

Até os 9 meses - fase em que as crianças vão, pouco a pouco, descobrindo a cor, o som e a forma das coisas. Os brinquedos devem ser leves, resistentes, sem quinas ou pontas, antialérgicos, ter sons agradáveis e não soltar tinta.

Dos 9 aos 12 meses - as crianças que engatinham gostam de pegar tudo o que vêem. Ofereça objetos de materiais diferentes.

Com 1 ano - as habilidades manuais e corporais devem ser desenvolvidas. Dê às crianças brinquedos de encaixe, abre-e-fecha, de empurrar ou que estimulem a coordenação motora das mãos: pegar, apertar, arremessar.

Publicidade

Com 2 anos - aproveite as habilidades manuais já desenvolvidas e a curiosidade própria desta fase para oferecer brinquedos que possibilitem múltiplas combinações (jogos com peças de montar). De 3 a 5 anos - é a época do faz-de-conta. Opte por brinquedos que estimulem a fantasia e a criatividade das crianças, como bonecos, fantoches, livros de história, tudo que permita a dramatização do que vêem no dia a dia.

De 5 a 7 anos - as brincadeiras em grupo passam a ganhar importância. Prefira brinquedos que integrem as crianças ao ar livre e que estimulem a competição.

De 7 a 9 anos - jogos de raciocínio e memória adaptam-se às crianças que dominam sua capacidade motora e inventam regras como, por exemplo, os quebra-cabeças.

Garantia legal - regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, diz que o consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto

Garantia contratual - é uma liberalidade do fornecedor. Deve ser padronizada e esclarecer a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue no ato da compra do produto

Publicidade

Lei Estadual nº 8.124/92 - determina que cada loja de brinquedo tenha um produto de amostra. Quando isso não é obedecido, a loja é obrigada a abrir a embalagem e testar o brinquedo na frente do consumidor

Trocas - as lojas não são obrigadas a fazer trocas de produtos que estejam em perfeito estado, sem defeito. Quando um vendedor disser que o brinquedo pode ser trocado, peça que anote essa observação na nota fiscal ou no recibo>

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.