Detran-RJ terá de indenizar motoristas

O Detran do Rio de Janeiro foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada. A decisão é da desembargadora Célia Maria Pessoa, relatora do processo, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

do Estadão.com

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O Detran do Rio de Janeiro foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada. A decisão é da desembargadora Célia Maria Pessoa, relatora do processo, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a decisão de primeiro grau.

Bergonsil Magalhães afirma que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao órgão para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada. .

No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o Detran teria se recusado a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do veículo da vítima. Para a desembargadora, o órgão ficou "inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização".

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