Desistir de passagem aérea é mais barato que cancelar

LUCIELE VELLUTO

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Para o bolso do consumidor que compra passagens aéreas com preços promocionais, vale mais a pena desistir de viajar e não embarcar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que as taxas cobradas pelas empresas aéreas custam mais do que a tarifa paga na compra da passagem, ou seja, o consumidor acaba tendo de arcar com uma diferença de até 252,80% a mais para cancelar a compra e ter o dinheiro de volta por um serviço que não usou.

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O levantamento feito pela organização de defesa do consumidor consultou o valor mais barato no trecho Rio de Janeiro para São Paulo nas cinco empresas que atuam no setor aéreo brasileiro. O menor valor de passagem identificado foi de R$ 35,90. Mas o cancelamento dessa mesma passagem, com devolução do dinheiro, pode custar ao consumidor R$ 90,77.

"As empresas alegam que essas taxas não são cobradas para as passagens mais caras. Contudo, para as promocionais, o valor cobrado é abusivo, pois vai muito além do que é permitido por lei", afirma Flavio Siqueira advogado do Idec.

De acordo com o especialista da entidade, as empresas de transporte aéreo só poderiam cobrar até 5% do valor da tarifa no caso de cancelamento, como consta no Artigo 740 do Código Civil. Além disso, a legislação não prevê taxa de reembolso ou remarcação da passagem.

Contudo, há leis conflitantes em relação ao transporte aéreo. Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2000 permite a cobrança de até 10%, o que também não é feito pelas companhias do setor, assim como elas não respeitam a determinação da agência para que a devolução do dinheiro seja feita no ato de pedido de reembolso do consumidor.

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Para Siqueira, as empresas aplicam taxas abusivas porque o consumidor desconhece seus direitos. Uma enquete feita pela entidade entre 22 de maio e 26 de junho, em que 330 internautas responderam no site da organização, 49,3% dos consumidores afirmaram desconhecer as leis referentes a cancelamento de passagens e ainda já pagaram valor diferente do que deveriam.

O advogado especialista em defesa do consumidor Franco Mauro Brugioni afirma que as taxas cobradas são abusivas e que a de reembolso ainda viola do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois quem consome o serviço está em desvantagem em relação às companhias. "As empresas ainda vão revender essa passagem, pois hoje não há voo vazio. Vai ganhar de novo", diz.

Brugioni afirma que recentemente atuou um caso em que o consumidor pedia na Justiça o dinheiro de volta e o juiz determinou a devolução acima dos 5% permitidos por lei. "São poucos os que reclamam e o que a empresa paga compensa, pois a maioria não reclama", afirma.

O consumidor que se sentir prejudicado por taxas além do permitido por lei deve reclamar primeiramente à empresa aérea. Se não houver a devolução do dinheiro, o conselho é procurar o Procon-SP, que pode encaminhar o caso para o Juizado Especial Cível.

 

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