"Tenho obesidade mórbida e necessito passar pela intervenção cirúrgica de redução de estômago, autorizada pelo convênio Geap após uma bateria de exames.
No momento de marcar a operação, fui informado que o hospital em que eu iria realizar a cirurgia havia sido descredenciado. Marquei consulta com novo cirurgião e refiz alguns exames.
Obtive a autorização do convênio e, no momento de marcar a data no hospital, a mesma história se repetiu. Marquei cirurgia com um novo cirurgião, refiz os exames e, pela terceira vez, não consegui realizar a cirurgia."
RESPOSTA DO CONVÊNIO GEAP: Informamos que já confirmamos o local no qual o cliente fará a cirurgia e o médico que irá realizá-la. Conforme o resultado médico da avaliação, a cirurgia será marcada seguindo os trâmites normais de autorização da Geap. Já fizemos contato com o cliente e estaremos acompanhando o caso com especial atenção.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: A resposta atenciosa que o prestador de serviço apresenta deveria ter sido dada anteriormente ao cliente. Os representantes de funcionários públicos e outros precisam, antes de contratar planos coletivos, considerar a qualidade e capacidade destes para atender os funcionários conveniados. Quem passa por esse tipo de desgaste tem o direito de ser indenizado por dano moral, por ofensa à dignidade do consumidor há tanto tempo esperando pela cirurgia.