Marcelo Moreira
20 de outubro de 2011 | 16h18
O juiz Antônio Carneiro Roberto, da Comarca de Barroquinha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou o Banco Votorantim S/A a pagar R$ 4 mil de indenização para um consumidor aposentado. A vítima teve descontos indevidos (relativos a empréstimos consignados não solicitados) no benefício previdenciário.
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