Desconto: exija informações

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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As promoções e vantagens oferecidas pelas empresas de telefonia móvel são sempre bem-vindas. Afinal, celular hoje é um item de primeira necessidade e quanto menos custar, melhor.

Foi o que pensou Rodrigo Rubido Alonso. "Sou cliente pós-pago da TIM há mais de dois anos e queria trocar de aparelho. Liguei para a empresa para saber sobre os benefícios que eu poderia ter pelo tempo de relacionamento com a empresa. Disseram que eu teria um desconto de R$ 200 na compra de um novo aparelho e a proposta me pareceu boa", conta.

No dia seguinte ele foi a uma loja fechar o negócio e teve uma surpresa. "Explicaram que o desconto era apenas para a aquisição de aparelhos pré-pagos. Como eu sou cliente pós-pago, não haveria desconto algum, uma vez que os celulares pós já são R$ 200 mais baratos que os pré", explica. "Ou seja, o tempo e a qualidade do meu relacionamento de mais de dois anos com a TIM não valiam nada. Eu teria de pagar o mesmo preço que qualquer outra pessoa que quisesse iniciar o relacionamento com a TIM no sistema pós-pago." Inconformado, Alonso voltou a falar com a empresa. "O atendente apenas confirmou o 'desconto' de R$ 200 e, irritado, disse que cancelaria a linha, pois me sentia enganado. Rapidamente, o atendente cancelou a linha, sem oferecer nenhuma negociação."

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Alonso enviou uma reclamação à coluna Advogado de Defesa e a TIM respondeu que "o desconto ofertado para a troca de aparelho é calculado de acordo com os valores das últimas faturas do cliente. Os bônus são gerados já considerando a diferença de valores entre os planos pós e pré-pagos." A empresa ofereceu a reativação da linha e, diante da promessa de descontos nas próximas faturas, Rodrigo concordou. "Mas continuo com meu aparelho antigo, ou seja, a situação foi apenas remediada."

Sobre a diferença de preços para clientes antigos e novos, a TIM explica que "os descontos variam conforme o plano: o desconto oferecido para um cliente antigo com um plano pós-pago de menor comprometimento mensal pode ser inferior do que para um novo cliente que adquire um plano de valor mais alto."

Quem já usa os serviços da empresa tem desconto para a troca de aparelho, mas existem algumas regras para isso. "Os descontos começam a valer após 10 meses de vigência do contrato, e variam de acordo com o plano e o consumo médio do cliente nos últimos meses. O preço do aparelho poderá ser igual ou inferior ao praticado para novos usuários."

Na opinião de Juliana Marcucci, advogada especialista em direito cível, deve ser mantida a igualdade de direitos para os consumidores, sejam clientes antigos ou não. "Nada impede que a empresa faça promoções, mas ela deve possibilitar a todos o acesso às informações sobre as diferentes ofertas e, principalmente, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as restrições e limitações das promoções têm de ser claras para não induzir o consumidor em erro."

Ao contratar o serviço

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Pesquisar sobre as características dos aparelhos e serviços antes de assinar o contrato. Esse é o conselho de Marta Aur, técnica de Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, para quem pretende fazer uma boa compra e evitar decepções. "Muitas vezes o preço dos celulares é atraente, mas é preciso lembrar que o que as operadores vendem é um serviço de telefonia. O consumidor precisará ficar vinculado a um contrato por pelo menos um ano para ter direito a um celular mais barato", explica ela.

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Isso significa que o comprador deve procurar o plano e o aparelho mais adequados às suas necessidades. Além disso, deve ler o contrato com atenção para entender as regras e as restrições das promoções. "O contrato deve destacar as cláusulas restritivas de direito e não pode ter vantagem manifestamente excessiva para a empresa, como prazo de fidelização muito extenso ou multas exageradas", orienta a técnica do Procon.

Conforme determina o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "os contratos de adesão devem ser redigidos com termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor". "Se o cliente já está utilizando os serviços da empresa há algum tempo, ele tem todo o direito de pedir um desconto maior quando decidir trocar de aparelho e deve barganhar", aconselha Marta. "Mas se for feita a mudança de aparelho, pode mudar também o plano, o que acarreta novas regras, possíveis multas em caso de quebra de contrato e mudança da abrangência do sinal, entre outras restrições", finaliza.

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