Dente quebrado após consumo de lanche

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Imagine a cena: logo após dar a décima mordida no sanduíche você escuta um barulho. Dentro de sua boca. É um dos seus dentes que acaba de quebrar. O consumidor Luis Nunes passou por isso no Burger King de Osasco. "Chamei o gerente de plantão e pedi que testemunhasse o fato por escrito e ele afirmou que buscaria uma solução com o fornecedor, mas nada foi feito de concreto até agora", conta. No dia seguinte, Nunes procurou um dentista para examiná-lo e ficou constatado que o problema foi causado por mordida de algo extremamente duro que estava no alimento. "Mandei um e-mail à empresa reclamando e tentei falar várias vezes por telefone com um representante para que cubram os gastos com a restauração, mas eles não me dão atenção e, em resposta ao e-mail, disseram que tinham 'iniciado procedimentos internos para rastrear eventuais problemas'."

À reportagem, o diretor de operações da empresa, Fabiano Strelow, afirmou em nota: "O posicionamento oficial do Burger King em casos de insatisfação com nossos produtos e/ou serviços é convidar o cliente para conhecer nossos procedimentos internos, visitar nossas instalações e constatar nossos padrões internacionais de qualidade". Sobre a questão de custear o tratamento no dente, nada foi dito, mesmo após tentativas de contato por telefone.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de adquirir produtos e serviços em condições adequadas, com qualidade e segurança. Por isso, se houver problemas, ele tem de reclamar aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

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A advogada especialista na área cível Fabíola Alessandra Berton Akl explica que a responsabilidade do estabelecimento é objetiva, ou seja, independe de prova de culpa. "A partir do momento em que colocou um produto à venda, o estabelecimento tem responsabilidade sobre o fato. Em casos como este, em que o consumidor vai a uma lanchonete, paga por um produto e ele não está em condições de ser consumido, é possível acionar tanto a empresa quanto o fornecedor dos componentes do sanduíche, pois a responsabilidade é de ambos, ou seja, solidária."

Renata Molina, supervisora da área de Saúde e Alimentos do Procon-SP, explica que, em situações como essa, o certo é reclamar o mais rápido possível à gerência do estabelecimento e à Vigilância Sanitária para o órgão averiguar se existe alguma irregularidade no local. "Além disso, é preciso fazer uma reclamação formal no Procon para que a empresa se pronuncie sobre o caso", aconselha ela. Se não houver acordo com o estabelecimento ou a empresa não responder ao órgão, o consumidor tem de procurar a Justiça para pleitear indenização por danos materiais. "É preciso pedir laudo de profissional especializado sobre o dano ao dente e um comprovante de que esteve no estabelecimento. No processo, o juiz poderá solicitar a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá de demonstrar que o problema não surgiu em decorrência do consumo de seu produto."

Verifique aliemnto antes de comprar

Os cuidados no consumo de alimentos precisam ser estendidos ainda às compras em supermercados e mercearias. "Como regra geral, é preciso ficar atento quanto à perda de integridade da embalagem, as condições de higiene do local e de quem manipula os produtos", orienta Renata Molina, do Procon-SP.

Depois de conferir se o rótulo tem as informações obrigatórias (prazo de validade, temperatura indicada de conservação, informação nutricional obrigatória, composição, número do lote, origem e dados de contato do fabricante), é preciso verificar se a embalagem está acomodada em local arejado e limpo e se não existe alguma alteração visual. Por exemplo: latas não podem estar amassadas ou com ferrugem; em produtos embalados em vidro é importante observar se há algum corpo estranho, se o líquido está turvo ou com coloração alterada, se há bolor ou algum cheiro anormal.

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A Assessoria de Comunicação e Imprensa da Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal de Saúde Secretaria de Saúde, explica que é preciso observar se os alimentos vendidos in natura, como carnes e peixes, estão com a coloração característica.

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roduto sem condições de ser consumido, é preciso reclamar ao estabelecimento para que ele providencie a correção das falhas. Se houver reincidência, o caso deve denunciado aos órgãos de fiscalização para que sejam tomadas as devidas providências.

Segundo a Covisa, caso o consumidor note que algum estabelecimento está vendendo produtos fora das condições adequadas de consumo, deve denunciar o fato à Vigilância Sanitária pelo telefone 156 ou pelo site www.prefeitura.sp.gov.br. "A denúncia será atendida por uma das 27 equipes de autoridades sanitárias das Supervisões de Vigilância em Saúde (Suvis)."

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