O Ponto Frio terá de indenizar no valor de R$ 2 mil por danos morais um consumidor, que comprou um fogão e não o recebeu. O prazo de entrega era de três dias, mas dois meses após a compra, o cliente ainda estava sem a mercadoria. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.