Delegacias atuam quando consumidor é enganado

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O consumidor pode recorrer às delegacias sempre que for vítima de crime contra as relações de consumo - o que está previsto nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode render detenção de um mês a dois anos. "Para resumir, isso ocorre sempre que o consumidor é enganado ou induzido ao erro por causa de alguma informação falsa da empresa", diz a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Entre os problemas recorrentes nas delegacias policiais estão casos de agiotagem, loteamento irregular, além de recusa em fornecer nota fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados.

"Também são casos de polícia furto e danos a veículos em estacionamentos, cobrança de dívidas de forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou estragados, produtos falsificados e adulteração de taxímetro e bomba de combustível,", explica o delegado Paulo Roberto Robles, coordenador da Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor. No dia ia 28 de abril, policiais civis da 1ª Delegacia do Consumidor, do DPPC, prenderam em flagrante os gerentes de dois postos de combustível da capital - um no Morumbi e outro em Perdizes.

A advogada do Idec lembra que o consumidor também pode acionar a força policial sempre que for vítima de publicidade enganosa e abusiva ou quando uma empresa deixa de realizar recall de produto que apresente risco à saúde. É importante que, havendo crime, o consumidor tenha consciência para denunciar.

Os setores que costumam ter mais queixas são os de telefonia, móveis planejados, de venda de veículos, produtos eletroeletrônicos e serviços de assistência técnica. Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, lembra que a função principal da delegacia não é obter a reparação dos prejuízos, mas atuar para punir o mau fornecedor.

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 Apesar disso, ele aconselha procurar a polícia. "É a melhor opção para pegar estelionatários, empresas fantasmas e casos de irregularidades que prejudicam a saúde e a vida do consumidor, como adulteração de alimentos."

Segundo o especialista, nesses casos, o consumidor fica impotente, sem a polícia. "A vítima não consegue fazer mais nada. Esses empresários golpistas devem ser tirados do mercado e, em alguns casos, até de circulação, já que alguns são perigosos."

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