Marcelo Moreira
19 de janeiro de 2010 | 22h03
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Viação Pendotiba a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a uma deficiente visual depois de obrigá-la a pagar passagem em um de seus coletivos. A legislação do Rio garante isenção a isenção da tarifa do transporte aos deficientes físicos.
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